O PL 5829, Projeto de Lei n. 5829/2019, que garante um marco regulatório para a geração distribuída no Brasil foi incluído em pauta e pode ser votado nos próximos dias. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no mês de agosto, e logo depois chegou até o Senado Federal.
O texto garante um marco regulatório para a geração distribuída, deixando com que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fique responsável pelos atributos técnicos, ambientais e sociais nocálculo de compensação da energia. A expectativa é que o texto traga segurança jurídica para todo setor.
Em live provomida pelo INEL ( Instituto de Energia Limpa) o Deputado Federal Lafayete de Andrada (REPUBLICANOS-MG) comentou sobre a possibilidade de votação nesta semana. “Há um conjunto imenso de emendas apresentadas. Do ponto de vista procedimental,o fato do apensamento não afeta nada. Em conversas informais, o Senador Marcos Rogério disse que não acataria as emendas, a não ser 2 ou 3”, disse o deputado, em live.
O texto apresentado garante a manutenção por 25 anos, até 2045, da aplicação das regras atuais para projetos já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei.Este, define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.