O PL 5829 (Projeto de Lei5829/19) que garante um marco regulatório para geração distribuída no Brasil pode ser votado na próxima quarta-feira,8, no Senado Federal. De acordo com a agenda do Senado, o texto que tem como relator, o Senador Marcos Rogério (DEM-RO), é o terceiro item da lista e poderá ser votado pelos parlamentares.
Segundo o relator, o texto pode ser aprovado, porém retornará à Câmara dos Deputados, onde passará por mudanças. Até o momento, o texto conta com 39 sugestões de emenda, que de acordo com o Senador, podem ser acolhidas.
A expectativa do Deputado Federal Lafayete de Andrada (Republicanos-MG), é que o texto não passe por muitas alterações. Os parlamentares acreditam ainda, que essas mudanças podem melhorar o texto e apresentar novas ideias para o tema.
O que é o PL 5829?
O projeto de lei 5829 vai trazer segurança jurídica para a geração distribuída, além de deixar com que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) responsável pelos atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.
O texto apresentado garante a manutenção por 25 anos, até 2045, da aplicação das regras atuais para projetos já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei. Este, define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.