ANEEL fundamenta regras para venda de “sobra”

2 jun 2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fundamentou nesta semana, as regras para que o pequeno consumidor possa vender excedentes, chamado de “sobra”, para as distribuidoras. A proposta que foi apresentada na Lei 14.300, ficará em aberto em consulta pública, de 02 de junho até 18 julho.

Citada nas disposições da Lei 14.300, a venda de excedentes é uma proposta bem vista por consumidores, que muitas vezes não conseguem aproveitar os créditos, ou precisam fazer alguma mudança em todo processo e acabam perdendo o excedente.

Ao fim da consulta pública, o tema voltará para Aneel, para que haja uma votação do texto final da regulamentação. A Agência ainda não tem uma previsão para aprovação do tema após a consulta pública.

Regras ANEEL

Presente no Capítulo V, a disposição cita que os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.

Micro e minigeração distribuída é o nome técnico dado a quem gera energia para consumo próprio, em sua casa ou comércio, por exemplo. Normalmente, o meio utilizado para gerar energia é o painel solar.

Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW. Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar.

Pela proposta da agência, a venda ocorrerá seguindo os seguintes passos:

  • as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia;
  • os interessados em vender deverão se cadastrar;
  • a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel;
  • a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.

As distribuidoras de energia não são obrigadas a contratar o excedente de energia gerado por quem produz em casa.

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