No dia 7/12/2021, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a Resolução Normativa 1000/2021, ou Resolução nº 1000, que reúne em uma só norma o conteúdo dos regulamentos anteriores da Agência relacionados aos direitos e deveres dos consumidores de energia.
Segundo a Agência Nacional, a Resolução altera a REN 414/2010, que servia como base no atendimento dos consumidores. Além dela, altera as Resoluções 470/2011 (ouvidorias das distribuidoras), REN 547/2013 (bandeiras tarifárias), REN 733/2016 (Tarifa Branca) e REN 819/2018 (recarga de veículos elétricos), dentre outras.
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De acordo com o diretor relator do tema, Sandoval Feitosa, o texto é mais claro e objetivo, além de tornar o regulamento mais acessível à população em geral, que conseguirá facilmente interpretar os critérios da ANEEL. Ela também facilitará a fiscalização e contribuirá para que o setor se desenvolva de maneira mais organizada.
A resolução nº 1000 pretende facilitar alguns processos do setor elétrico, além de trazer clareza para alguns pontos que geravam conflitos para as distribuidoras, consumidores e profissionais da área. Com a publicação da consolidação, 61 resoluções normativas da Agência serão totalmente revogadas e três terão revogação parcial.
Confira algumas das principais disposição da Resolução nº 1000:
– A devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora;
– Um período de até cinco anos para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos;
– A redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede;
– A compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida.
As propostas na resolução aprovada foram discutidas na Consulta Pública 18/2021, realizada pela ANEEL em duas fases – de 23 de abril a 13 de agosto e de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021. No total, foram recebidas 2.651 contribuições de 49 participantes, das quais 1.088 foram aceitas, total ou parcialmente, ou já estavam contempladas no texto.