Aprovação do PL 5829 traz oportunidades

14 set 2021

A Câmara dos Deputados aprovou, no mês de agosto, o PL 5829, que define o marco regulatório para a geração distribuída. O texto de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição. Com 476 votos a favor e 3 contra, o PL segue para o Senado, onde deve ser votado em breve.

O texto apresentado garante a manutenção por 25 anos, até 2045, da aplicação das regras atuais para projetos já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

O PL 5829 define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

No sentido de informá-los sobre este assunto, nossa equipe conversou com diretor executivo da empresa de consultoria Noale Energia, Frederico Boschin. Na conversa, o advogado comentou e explicou alguns pontos importantes sobre o PL 5829 e também expôs algumas oportunidades para integradores, acompanhe:

O que muda com o PL5829

Frederico: A mudança será bastante grande, mas será benéfica ao setor. Eu considero importante para o setor ter um marco legal definido em lei e com a manutenção dos pilares essenciais elencados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão máximo da política energética do Brasil, em dezembro de 2020 na Resolução n. 15, e que trouxe cinco diretrizes fundamentais para a construção de políticas públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída no País:

· Acesso não discriminatório às redes de distribuição;

· Segurança jurídica e regulatória;

· Alocação justa dos custos de uso da rede e encargos considerando os benefícios da GD;

· Transparência e previsibilidade com agenda e prazos para revisão das regras;

· Gradualidade na transição com passos intermediários para o aprimoramento das regras.

Considerando-se que, o levantamento adequado dos benefícios e custos para o sistema serão ainda levantados pela ANEEL e pelo MME no chamado encontro de contas, todos os demais pontos estão contemplados no texto do PL e espera-se assim, uma evolução gradativa do setor neste novo marco.

Um ponto positivo também, é a abertura de novas tecnologias para o setor, tal qual, o armazenamento de energia por baterias, as micro-redes, a remuneração por serviços ancilares e a desburocratização que o PL traz para alguns modelos de negócios do setor.

Opinião e considerações

Frederico: Eu buscaria uma simplificação do texto todo, principalmente a regra de transição para o pagamento do FIO. Uma leitura detalhada do PL 5829 exige bastante domínio técnico da estrutura tarifária e uma ampla construção de modelos de remuneração de rede. O que me parece, é que os diversos substitutivos acabaram por criar uma sobreposição de ideias que não necessariamente favoreceram a clareza.

Existem muitos pontos no PL 5829 que ainda vão ser objeto de regulação pela ANEEL, ou que ainda serão passíveis de estudos de detalhamento. Na minha visão, outros pontos do PL não são exatamente técnicos e/ou contém uma redação que pode dar margens a interpretações regulatórias ou jurídicas divergentes. O exemplo é o capítulo referente aos custos de conexão e pareceres de acesso, visto que existem diversos pontos que, na minha opinião, geram confusão entre responsabilidades contratuais, regulatórias e o código de defesa do consumidor.

Para integradores

Frederico: Inicialmente, antes da entrada em vigor do novo marco legal, é importante ter claro que a expectativa para os próximos meses é o de uma corrida por instalações e projetos, em vista da ideia de manutenção na regra mais benéfica contida na RN 482, ou seja, sem o pagamento de remuneração alguma pelo fio. Essa corrida vai certamente exercer pressão pelo lado da demanda e isso vai encarecer equipamentos e estressar toda a cadeia de suprimentos. Assim, o integrador deve estar atento aos prazos de entregas de equipamentos e organizar os cronogramas de obras e, se possível, antecipar pedidos e considerar prazos maiores nas instalações e, eventualmente, operar com estoques maiores. Considero também muito importante o integrador estar alinhado com o seu distribuidor de equipamentos e com a equipe para manter o ritmo de instalações.

Para o período de transição, minha sugestão é que o integrador fique atento à regra contida no PL e que, a meu ver, é bastante complexa e vai exigir um recálculo das viabilidades dos sistemas e dos retornos financeiros, pela própria dinâmica do escalonamento do creditamento. Isso significa, na prática, que orçamentos de sistemas devem ser cuidadosamente revistos para contemplar a nova regra de creditamento e que pode provocar confusão no consumidor menos informado.

Um constante acompanhamento dos sistemas e um bom treinamento dos vendedores vai ajudar muito nas vendas e na manutenção da posição de mercado.

Oportunidade

Frederico: Inicialmente, pode ser uma boa janela de oportunidades para acelerar as vendas, na medida em que a regra é benéfica, mas tomando os cuidados com prazos e preços.

Como eu disse acima, o momento é de atenção para preços e prazos. O consumidor final vai precisar entender que o regulamento que antes lhe garantia uma injeção de energia sem a cobrança do uso do fio agora não é mais possível. Mas, veja, isso para os projetos novos.

De início, é essencial tranquilizar o cliente que já possui sistema, ou aquele que vai fazer a adesão dentro do período de carência de 12 meses, que o seu direito adquirido está garantido e que será mantida a regra até 2045.

Tecnologias a favor do setor

Frederico: O novo marco instituído pelo PL 5829 traz uma série de novo produtos e modelos de negócios para novas tecnologias, tais como inversores híbridos e baterias, micro-redes, serviços ancilares e oportunidades em smart grids.

De forma geral, já é inevitável a supremacia da fonte solar no mercado brasileiro. Isso é o que temos visto nos últimos anos, não só em geração distribuída, mas essencialmente na geração centralizada com a disseminação de grandes projetos de geração.

Assim, a tecnologia solar, e componentes associados como baterias e componentes que prestam serviços ancilares, tem uma grande tendencia de dominância no mercado.

Outro ponto importante é que a aprovação do marco legal desburocratiza alguns dos formatos de geração compartilhada e permite que a agregação de consumidores possa ser feita de maneira mais rápida e com maior segurança jurídica em plataforma digitais, por exemplo, com o uso de smart contracts e tokens. Esse talvez seja a grande nova fronteira para o setor, termos de fato um a democratização do acesso aos formatos compartilhados que antes ficavam restritos a consórcios e cooperativas. O novo regulamento tem bastante novidade nessa digitalização do setor e na criação de novos e melhores modelos de negócios para o pequeno integrador.

É preciso ficar atento ao mercado e as novas tecnologias e contar om um bom parceiro tecnológico e de distribuição de equipamentos.

Tendências e apostas para o mercado

Frederico: Num primeiro momento, eu vejo como tendencia a aceleração dos projetos. Todos vão querer manter projetos na regra mais benéfica e até o correto e total entendimento do mercado novo. De toda forma, eu apostaria bastante nos projetos mais simples e com geração no ponto de consumo (geração na carga), por serem mais rentáveis e com uma blindagem natural aos eventos regulatórios. Esses clientes hoje são na maioria industriais e com o aumento da conta de luz passam a ver a energia solar como alternativa aos aumentos.

Mesmo ocorre com clientes do agro. Este é o mercado que mais deve crescer, seja pela safra favorável e câmbio favorável também, o agro vai demandar uma modernização das fazendas e que a solar tem um casamento bom nesse processo.

Por último, apostaria uma análise naqueles clientes de mercado livre e que dispõem de um bom telhado, aqui pode haver uma grande nova fronteira para o mercado solar enquanto o mercado cativo se resolve com a PL 5829, caberia uma atenção em clientes de grande porte.

De toda forma, o mercado solar é grande e vai crescer ainda mais, espero realmente que nosso mercado siga as projeções e que as conversões de vendas se concretizem.

Frederico Carbonera Boschin

Diretor Executivo Noale Energia Diretor Regional (Rio Grande do Sul) da ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída; Conselheiro Fiscal e Diretor do Sindicato das Indústrias de Energias Renováveis do RS (SindienergiaRS); Advogado – OAB/RS 54.843 Advogado especialista no Setor Elétrico com 15 anos de experiência no mercado de energias renováveis. Atua na estruturação de projetos de geração de energia por fontes renováveis (Eólica, RSU, Biomassa, CGHs/PCHs e Solar), bem como no desenho de modelos de negócios para os Mercados Regulado (ACR), Livre (ACL) e Geração Distribuída. Possui ainda experiência na negociação e condução de Contratos de Engenharia (EPC/Turn-Key), Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição e Comercialização e Energia (CCVE), além de procedimentos regulatórios e administrativos.

FORMAÇÃO: • Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – 1997/2002; • Especialista em Gestão Empresarial (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RS) – 2006/2007; • Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) – 2007/2009; e • Especialista em Energias Renováveis pelo Instituto do Meio Ambiente da Faculdade de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) – 2017/2018. RECONHECIMENTOS: Advogado ranqueado como “Leaders in their Field”, por sua atuação na área de “Energy & Natural Resources: Power”, pela publicação britânica Chambers & Partners: Chambers LATIN AMERICA 2018 – “Energy & Natural Resources: Power” Chambers GLOBAL 2018 – “Energy & Natural Resources: Power”

ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES: • Diretor Regional (Rio Grande do Sul) da ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída; • Conselheiro Fiscal e Diretor do Sindicato das Indústrias de Energias Renováveis do RS (Sindienergia RS); • Membro do Conselho de Infraestrutura (COINFRA) da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) – Grupo Temático de Energia; e • Membro do Comitê Estratégico de Energia da American Chamber of Commerce for Brazil – AMCHAM/POA.

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