A sessão conjunta marcada para analisar uma série de vetos do marco legal da GD (geração distribuída) foi cancelada ontem, 26/05. A Lei 14.300, que foi aprovada em janeiro deste ano, contou com dois pontos vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Esta é a segunda vez que a sessão para analise foi cancelada, isso já havia ocorrido em 5 de maio. Ainda não existe uma previsão para uma nova sessão conjunta do Senado e Câmara dos Deputados.
Por duas vezes, os itens ainda haviam sido incluídos duas vezes na agenda do Congresso, em março e abril, mas acabaram retirados da pauta em ambas as vezes. Apesar disso, a lei já está em vigor e no meio do ano, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
Lembrando que, a lei 14.300 dispõe sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), bem como altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Lei 14.300 e vetos
Confira os dois vetos da 14.300, que serão analisados :
- O parágrafo 3 do artigo 11, que exclui unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
- Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
“Infelizmente dois parágrafos foram vetados pelos tecnocratas do planalto. Considerando o acordo envolvido na aprovação do texto, não vejo dificuldade para derrubada dos vetos”, comentou o Deputado Federal, Lafayette De Andrada (Republicanos-MG), nas redes sociais.