PL 5829 é aprovado no Senado Federal

16 dez 2021

O PL 5829(Projeto de Lei 5829/2019), que garante um marco regulatório para a geração distribuída no país, foi aprovado ontem, 15/12, no Senado Federal. Com 15 emendas acatadas pelo Senador e Relator, Marcos Rogério (DEM-RO), o texto retorna à Câmara dos Deputados, onde será revisado.

Agora, o setor terá mais segurança jurídica, um ponto que trazia muita insegurança para todos que trabalham com fontes renováveis.

No total, o texto possuía 41 emendas, destas, apenas 15 foram aceitas. São elas:

Emenda nº 2: queestabelece regras para pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em áreas declaradas universalizadas;

Emenda nº 5 : inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD);

Emenda nº 11: inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD);

Emenda nº 22: aumenta, de 120 dias para 9 meses, o prazo para que as unidades consumidoras da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) alcançadas pelo período de transição que garante a manutenção das regras atuais até 2045 instalem os seus equipamentos;

Emenda nº 30: permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), sendo permitida a divisão das unidades geradoras até o limite de potência;

Emenda nº 34: estabelece que excedente de unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) não utilizado junto a uma concessionária de distribuição no prazo de 60 meses poderá ser alocado nas permissionárias localizadas dentro da área de abrangência da concessionária;

Emenda nº 36: prevê que a energia elétrica contratada pelas distribuidoras junto à Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) seja considerada no percentual máximo de 10% da sua necessidade de expansão anual que essas empresas podem adquirir junto à geração distribuída.

Emenda nº 42 : aumenta os limites de potência para enquadramento na Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), para fontes despacháveis e, principalmente, para empreendimentos hidrelétricos; ademais, altera a potência máxima de empreendimentos hidrelétricos elegíveis ao registro e os limites de potência para que empreendimentos hidrelétricos sejam outorgados por meio de autorização.

Emenda nº 43: permite que empreendimentos hidrelétricos objeto de registro, e com contratos de energia elétrica nos mercados regulado e livre, sejam enquadrados como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Outras emendas aprovadas foram, 45, 46, 47, 48, 49 e 50, que não se encontram disponíveis na ficha de tramitação do Senado.  

Leia também

PL 2703 pode ser votado no Senado nesta semana

PL 2703 pode ser votado no Senado nesta semana

O Projeto de Lei nº 2703, que define a prorrogação do prazo para a Lei 14.300, até julho de 2024, pode ser votado nesta quarta-feira,14, no senado Federal. Segundo informações do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), o PL 2703 foi pautado e é o quinto item da...

PL que amplia prazo para “taxação do sol” é aprovado

PL que amplia prazo para “taxação do sol” é aprovado

O Projeto de Lei 2703/2022, que altera a Lei nº 14.300, famosa "taxação do sol", de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar prazo para novas compensações de energia foi aprovado ontem,06, na Câmara dos Deputados. Com 260 votos a favor e 83 contra, o...

I.S Brasil recebe certificação do Instituto Chico Mendes

I.S Brasil recebe certificação do Instituto Chico Mendes

A I.S Brasil Solar e o grupo Fazendas Reunidas ACP, Filhos e Netos receberam no dia 22/11/2022, no Clube Sírio, em São Paulo- SP, no Prêmio Socioambiental promovido pelo Instituto Chico Mendes, a certificação do PROCERT - Programa de Certificação pelo Compromisso com...