O Senado aprovou na última quinta-feira,30 de setembro, o PL 2015/2021, projeto de lei que incentiva a energia solar por financiamento imobiliário. Em sessão semipresencial, o projeto relatado por pelo senador Irajá Silvestre (PSD-TO) foi aprovado com 65 votos e segue agora para análise na Câmara de Deputados.
O projeto de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), permite a inclusão do valor referente à aquisição e à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica no financiamento do imóvel para moradia, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O projeto faz modificações na Lei 4.380, de 1964, que regula o SFH.
“É um benefício para todos os brasileiros, principalmente para os mais pobres. Ao ser financiada pelo SFH, o cidadão terá um juro mais baixo e um prazo mais longo”, disse a Senadora Kátia Abreu. “No local menos ensolarado no Brasil é possível gerar mais eletricidade solar do que no local mais ensolarado da Alemanha, que é um dos líderes no uso da energia fotovoltaica”, completou.
Ainda de acordo com a senadora, existem os efeitos da falta de chuvas sobre o custo da energia numa matriz predominantemente hidrelétrica. A crise hídrica faz com que a tarifa de energia elétrica sofra alterações em meses de estiagem. Kátia ressaltou que os hábitos de consumo também estão sendo influenciados, fazendo com que as pessoas passem a procurar uma alternativa para fugir das altas tarifas.
Como fica?
Segundo o senador Irajá, foram apresentadas cinco emendas ao projeto, das quais três ele acatou. Uma delas, do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o imóvel rural no projeto. Outra delas, foi da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que permite aos mutuários com financiamentos já vigentes no âmbito do SFH, mediante a repactuação das condições contratuais e em comum acordo com a instituição financeira credora, acrescentar a seu financiamento o valor da aquisição e da instalação de sistema de geração fotovoltaica.
Outra proposta acatada foi a emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que prevê que o valor adicional máximo que pode ser acrescentado ao financiamento do imóvel, para a compra de sistema de geração de energia solar, será o maior valor entre R$ 15 mil e o montante equivalente a 10% do valor de avaliação do imóvel adquirido. O texto original fazia referência apenas ao limite de 10%.
Fonte: Agência Senado