O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) acaba de alterar as disposições do Convênio 101/97, adicionando mais dois convênios. Este, altera o Convênio 24/2022, que retira o prazo limite do dia 30 de julho. A outra alteração foi no convênio 94/2022, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos geradores fotovoltaicos.
A atualização garantirá isenções de ICMS até 2028, para aquecedores solares e para células fotovoltaicas, dentro do sistema harmonizado de 2022. Além disso, as NCMs de geradores de corrente contínua também foram atualizadas.
Em vídeo publicado nas redes, o Presidente Executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia informou que houve uma substituição dos incisos 4,5,6 e 7, que especificavam as NCMs de diferentes faixas de potência de geradores fotovoltaicos de CC (Corrente Contínua), por um inciso único de nº4, que especifica a raiz da nova NCM.
“Neste contexto, o Convênio ICMS nº 101/1997 se encontra agora adequadamente atualizado, restaurando a segurança jurídica e tributária das operações comerciais do setor solar fotovoltaico em todo o país”, disse Rodrigo Sauaia. “A partir destes avanços positivos, a ABSOLAR continuará trabalhando junto ao CONFAZ pela atualização do Convênio ICMS 114/2017”, completou.
Relembre o caso
O Ministério da Economia por meio do Decreto nº 10.923/2021, publicou uma atualização da Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos. As mudanças trouxeram preocupações para o setor solar, e logo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) entrou em defesa.
Essa movimentação começou em 29/11/2021, quando o Ministério da Economia publicou a Resolução GECEX nº 272, que mudou os códigos tributários de equipamentos e produtos de vários setores da economia. Essa atualização é feita a cada 5 anos em vários setores por exigência da Organização Mundial das Aduanas.
É importante que o setor se prepare e compreenda a estrutura dos códigos para células e módulos solares. A NCM das células fotovoltaicas, em módulos ou em painéis, mudou para o nova NCM 8541.43.00.