Na última quarta-feira,08/06, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Nº 11.090,7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.
De acordo com Ministério da Economia, a exclusão pode trazer uma redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais.
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A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para Daniella Marques, secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, o texto assinado pelo presidente Bolsonaro promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo.
“Portanto, corrobora para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”, disse.
Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O Decreto entrou em vigor a partir de sua publicação. Segundo especialistas do setor solar, a mudança pode ser interessante e trazer novas oportunidades para este mercado, que vive um ano decisivo.