O Ministério da Economia por meio do Decreto nº 10.923/2021, publicou uma atualização da Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos. As mudanças trouxeram preocupações para o setor solar, e logo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) entrou em defesa.
Com mudanças nas tributações, o IPI pode chegar aos 10% e o ICMS pode ficar entre os 12% a 18%, dependendo do estado.
“Na sexta-feira, 1º de abril de 2022, as novas NCM’s do Sistema Harmonizado de 2022 começam a produzir efeitos. Por isso é importante esclarecer alguns pontos para evitar riscos e custos para ao nosso setor solar. É preciso lembrar que, de acordo com o Convênio ICMS 117/1996, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de NCM’s, não implicam em mudanças de tributação do ICMS pelos estados”, explicou Rodrigo Sauaia, Presidente da ABSOLAR, em vídeo compartilhado nas redes. “Os especialistas, tributaristas e representantes estaduais e do Confaz, com quais a ABSOLAR tem mantido diálogo, apontam que não deve ocorrer nenhum aumento de ICMS sobre o setor com essa mudança. No entanto, apesar da boa notícia sabemos que existem riscos práticos reais aos negócios, nas fiscalizações em trânsito”, completou.
Segundo Rodrigo, a ABSOLAR elaborou duas medidas para minimizar os riscos para ao mercado e setor. A primeira, uma nota técnica com práticas comerciais para minimizar os riscos nas operações comerciais e projetos solares em andamento. A segunda medida, é no Campo Judicial, com mandados de segurança para proteger os associados da cobrança de ICMS.
Quando começaram essas mudanças e como afetarão o setor?
Essa movimentação começou em 29/11/2021, quando o Ministério da Economia publicou a Resolução GECEX nº 272, que mudou os códigos tributários de equipamentos e produtos de vários setores da economia. Essa atualização é feita a cada 5 anos em vários setores por exigência da Organização Mundial das Aduanas.
É importante que o setor se prepare e compreenda a estrutura dos códigos para células e módulos solares. A NCM das células fotovoltaicas, em módulos ou em painéis, mudou para o nova NCM 8541.43.00. Com isso, o IPI deixaria de ser isento e passaria a ter alíquota de 10%. Confira na tabela:
Mudanças na categoria Geradores fotovoltaicos
Existem também mudanças na categoria Geradores Fotovoltaicos, onde segundo informações, a principal alteração foi a faixa de potência dos geradores de corrente contínua.
Confira como ficará a nova classificação:
- 8501.71.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência não superior a 50 W;
- 8501.72 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência superior a 50 W;
- 8501.72.10 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua de potência não superior a 75 kW;
- 8501.72.90 – Outros;
- 8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada.